Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão do Território
Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão do Território
2 - Características do cargo a concurso:
2.1 – Identificação do cargo de direção intermedia a ocupar: Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão do Território.
2.2 – Organismo: Câmara Municipal de Baião
2.3 – Atribuições: Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho; divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a responsabilização por parte dos trabalhadores; proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores da sua unidade orgânica e identificar as suas necessidades de formação específica; proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores na sua unidade orgânica e executar a gestão de toda a divisão.
2.4 – Competências: Para além do domínio das competências técnicas específicas da sua área de atuação o Chefe de Divisão deve dominar as competências de gestão e de liderança consagradas no modelo comum de gestão da Câmara Municipal de Baião e que se traduzem nas seguintes competências técnicas e comportamentais, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as competências que lhe forem delegadas nos termos da Lei:
- Orientação para a colaboração
- Orientação para os resultados
- Orientação para o serviço público
- Análise crítica e resolução de problemas
- Orientação para a mudança e inovação
- Estratégia e planeamento (visão estratégica)
- Liderança e gestão de pessoas (Liderança)
O regime da organização dos serviços, bem como os cargos dirigentes devem adequar-se tendo em conta o exercício das novas competências.
2.5 – Formação Académica: Licenciatura
2.6 – Relação jurídica de emprego publico – duração e respetiva renovação: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo;
3 – Requisitos de Admissão:
3.1 - Área de recrutamento: a prevista nos n.ºs 1 e 3 do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro, por remissão do art.º 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto ou seja, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
3.2 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
4 — Perfil exigido:
a) As competências previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação, e materializadas conforme o previsto no ponto 2.4 do presente aviso;
b) Comprovada experiência em coordenação de equipas de trabalho na área de atuação em causa;
c) Formação profissional adequada;
d) Capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos;
e) Capacidade de planeamento, coordenação, liderança, iniciativa e gestão de recursos humanos colocados à disposição da respetiva unidade orgânica e articulação com demais serviços.
5 – Formalização e prazo de submissão de candidaturas:
5.1 – O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
5.2 - As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em https://recrutamento.cm-baiao.pt, e submetidas até ao termo do prazo fixada para a apresentação das candidaturas, em formato PDF, tendo como limite 10 Mb por documento.
5.3 – Na candidatura deve constar a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e serie do Diário da Republica e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Publico em que o procedimento foi publicado, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.
5.4 – Só é admitida a apresentação das candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte.
5.5 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
- Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
- Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(is) da(s) respetiva(s) entidade(s), igual ou superior a 4 anos em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura;
- Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada e atualizada, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato e da qual conste de forma expressa e inequívoca, a natureza do vínculo, a carreira detida, o tempo de serviço na carreira/categoria e na função pública e o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de:
- Curriculum vitae, detalhado do qual deve constar, designadamente, a experiência profissional, funções / atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional, juntando o comprovativo das mesmas;
- Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, emitidos pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas.
- Todos os documentos/informações pertinentes para efeitos de avaliação, só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, entregues dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato.
6 — Métodos de seleção:
6.1 - Avaliação curricular
A avaliação curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respetivo currículo, sendo ponderados os seguintes fatores: Habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
6.2 - A entrevista de avaliação
Neste parâmetro de avaliação são avaliadas as competências comportamentais essenciais ao exercício das funções inerentes ao cargo, sendo que este método permite um contacto pessoal, bem como a aferição de modo efetivo de atuação dos candidatos e, consequentemente da sua capacidade de adaptação ao cargo específico.
Serão avaliados, de forma objetiva e sistemática, aspetos comportamentais dos candidatos, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, as quais se encontram vertidas no perfil de competências para o exercício do cargo.
Terminadas as entrevistas, o júri, delibera, de imediato e em ata, relativamente aos resultados das mesmas.
Finda a aplicação dos métodos de seleção o júri elabora um Relatório Final contendo uma proposta de designação, nos termos do artigo 21º, nº 6 do EPD.
Serão excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista de avaliação, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, não lhes sendo aplicável o método de avaliação seguinte.
Considerando que as competências elencadas são as essenciais ao exercício ao exercício bem-sucedido das funções inerentes ao cargo, a classificação inferior a 12 valores na Entrevista Publica de Seleção, será considerada como manifestação de reduzida aptidão para o exercício do cargo e, consequentemente, não reunirá condições objetivas para eventual provimento para o exercício da função.
Os candidatos poderão ter acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
Os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados, via plataforma de recrutamento, do qual constará o dia, hora e local para a realização do método de seleção, entrevista de avaliação.
7 — Constituição do júri:
Presidente: Arqº Rui José da Silva Pinto de Almeida, Diretor de Departamento de Obras Municipais e Urbanismo - Municipio de Marco de Canaveses;
Vogais efetivos: Engº Luis Manuel Rodrigues Sequeira, Chefe de Divisão de Gestão de Serviços Municipais, Ambiente e Redes Viárias - Municipio de Cinfães.
Dr. Joaquim Pereira Pinto Azeredo, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos – Municipio de Baião;
Vogal suplente: Engª. Helena Maria Martins Monteiro, Chefe de Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente – Municipio de Baião.
8 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 — O presente aviso será publicitado em Órgão de Imprensa de Expansão Nacional, na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, no site do Município (www-cm-baiao.pt) e na Bolsa de Emprego Público (BEP) durante 10 dias, conforme preceituado no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Ata 1 - Definição de Criterios
Ata 2 - Admissão-Avaliação Curricular - Agendamento da Entrevista