Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente
Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente
- Codigo da BEP: OE202506/0148
- Descrição do posto de trabalho;
2 - Características do cargo a concurso:
2.1 – Identificação do cargo de direção intermedia a ocupar: Chefe da Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente.
2.2 – Organismo: Câmara Municipal de Baião
2.3 – Atribuições: Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho; divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a responsabilização por parte dos trabalhadores; proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores da sua unidade orgânica e identificar as suas necessidades de formação específica; proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores na sua unidade orgânica e executar a gestão de toda a divisão.
2.4 – Competências: Para além do domínio das competências técnicas específicas da sua área de atuação o Chefe de Divisão deve dominar as competências de gestão e de liderança consagradas no modelo comum de gestão da Câmara Municipal de Baião e que se traduzem nas seguintes competências técnicas e comportamentais, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as competências que lhe forem delegadas nos termos da Lei:
- Orientação para a colaboração
- Orientação para os resultados
- Orientação para o serviço público
- Análise crítica e resolução de problemas
- Orientação para a mudança e inovação
- Estratégia e planeamento (visão estratégica)
- Liderança e gestão de pessoas (Liderança)
O regime da organização dos serviços, bem como os cargos dirigentes devem adequar-se tendo em conta o exercício das novas competências.
2.5 – Formação Académica: Licenciatura
2.6 – Relação jurídica de emprego publico – duração e respetiva renovação: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo;
- Inserir documentos a disponibilizar ao candidato;
Ata 1 - Definição de criterios